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Considere que, em sede de juízo de admissibilidade pela autoridade competente, o pedido de livramento condicional somente seja deferido caso o condenado cumpra três requisitos: não ser reincidente em crime doloso, ter bons antecedentes e ter cumprido mais de um terço da pena. Para avaliação da possibilidade de livramento condicional, um levantamento realizado entre os 300 condenados cumprindo pena em certa unidade prisional revelou que: 220 condenados não são reincidentes em crime doloso; 180 têm bons antecedentes; 160 cumpriram mais de um terço da pena; 170 não são reincidentes em crime doloso e têm bons antecedentes; 150 não são reincidentes em crime doloso e cumpriram mais de um terço da pena; 130 têm bons antecedentes e cumpriram mais de um terço da pena.
Selecionando-se ao acaso um dos condenados da unidade prisional, a probabilidade de que ele seja reincidente em crime doloso ou não tenha bons antecedentes é inferior a 40%.