Aquele que exercer por dois anos, ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, de imóvel urbano de até 250 m2 cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.