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No decorrer de uma auditoria interna, a equipe de auditores de um órgão do Poder Judiciário federal deslocou-se até o almoxarifado central do órgão e, por meio da técnica de inspeção física, efetuou a contagem do item “microcomputadores portáteis em estoque”. A equipe de auditoria constatou que, embora os registros do sistema informatizado de controle patrimonial indicassem a existência de vinte unidades do referido item no almoxarifado central, havia apenas cinco unidades no local.
A impressão da tela do sistema informatizado de controle patrimonial, a qual evidencia o registro da existência de vinte unidades de microcomputadores portáteis no almoxarifado central, é evidência apropriada e suficiente para que a equipe de auditoria relate furto de bens do patrimônio do órgão público em questão.