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Tal como na cooperação recebida, a formalização da Cooperação Sul-Sul para o Desenvolvimento (CSSD) se dá a partir de acordo de cooperação técnica com um ou mais países, ou no marco de um acordo básico com um organismo internacional. A partir do marco jurídico geral, são propostos ajustes complementares ou programas executivos que passam a dar contorno para a cooperação prestada. Do ponto de vista operacional da cooperação, a execução administrativo-financeira pode ser feita diretamente pelo governo brasileiro, com recursos próprios; de forma paralela pelo governo brasileiro e por uma entidade parceira, com recursos compartilhados; e, ainda, de forma descentralizada a uma entidade parceira, sendo os recursos compartilhados ou não.
Considerando-se o trecho precedente e o contexto da cooperação internacional, uma característica distintiva da cooperação transregional é que ela