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Uma entidade fechada de previdência complementar de servidores públicos da União apresentou resultado deficitário em decorrência de disparidade entre os valores arrecadados e os valores pagos, a título de benefícios, aos seus assistidos. Nessa situação, de acordo com a Lei Complementar n.º 109/2001, o déficit do regime de previdência complementar será equacionado mediante recursos provenientes do ente patrocinador, que será responsável pela cobertura total da insuficiência financeira apurada.