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A concessão do porte de arma de fogo funcional aos agentes e inspetores da polícia judicial é condicionada à apresentação da documentação comprobatória de sua capacidade técnica, que consiste no conjunto das capacidades intelectuais para o manuseio de arma de fogo aferidas por laudo conclusivo da própria instituição ou por profissional credenciado pela Polícia Federal.