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A LRF inovou em relação à disciplina constitucional alusiva à lei de diretrizes orçamentárias (LDO) ao prever, como componente obrigatório dessa peça orçamentária, a anexação de metas fiscais que disponham sobre as metas anuais relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário, e acerca do montante da dívida pública, para o exercício a que se referir a LDO e para os dois seguintes.