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Há três tipos de planos de saúde no país. O primeiro deles é o coletivo empresarial. Ele é feito entre as operadoras e empresas em geral; o valor dos reajustes é negociado livremente e há equilíbrio entre o número de pessoas que usam e as que pagam pelo serviço. Quando os contratos são interrompidos, isso quer dizer que as partes não chegaram a um denominador comum e as empresas buscam outros fornecedores. O segundo tipo de plano é o coletivo por adesão. As operadoras alegam que muitos desses planos são deficitários. É nessa modalidade que ocorrem os cancelamentos unilaterais. O terceiro tipo de plano de saúde existente no mercado é o individual e familiar. Nesse caso, a rescisão do contrato por parte do plano só pode ser feita em caso de constatação de fraude ou por falta de pagamento das mensalidades. Não pode, portanto, haver o cancelamento unilateral. Os reajustes desses planos são definidos pela Agência Nacional de Saúde (ANS).
Internet: <metropoles.com> (com adaptações).
Considere que a probabilidade de o contrato de usuários do plano coletivo por adesão ser cancelado unilateralmente pela operadora seja de 3%. Nessa situação, selecionando-se um usuário ao acaso, a probabilidade de que o contrato desse usuário seja cancelado unilateralmente pela operadora será de 1%.