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A infraestrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social deverá contemplar, no mínimo, vias de circulação, contenção das encostas, dragagem dos rios, escoamento das águas pluviais, rede para o abastecimento de água potável e soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.