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No caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o recurso de revista não será conhecido se a parte recorrente deixar de transcrever na peça recursal o trecho dos embargos declaratórios em que tenha sido pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que tenha rejeitado os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão.