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Considere que uma empresa tenha chegado a um acordo com um de seus fornecedores para saldar determinado débito com a entrega de um ativo da companhia. Considere, ainda, que nenhum desconto tenha sido concedido pelo credor e nenhum encargo adicional tenha sido pago pela devedora. Nessa situação, a variação no patrimônio dos envolvidos foi qualitativa e não quantitativa, não se tratando de um fato contábil modificativo.