Ficam isentas do ICMS as saídas internas e interestaduais de veículos automotores novos quando adquiridos por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, e o benefício correspondente deverá ser transferido ao adquirente do veículo, mediante redução no seu preço.