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À luz do Regimento Interno do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR (Anexo II da Resolução n.º 139/2017), julgue os itens a seguir.
O monitoramento sistemático e preventivo da gestão administrativa e operacional do CAU/BR e dos CAU/UF deve ser realizado por empresa de auditoria independente contratada para esse fim.