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No que se refere ao perfil profissiográfico previdenciário (PPP), aos riscos ocupacionais e ao acidente do trabalho, considerando a Lei n.º 8.213/1991, julgue os itens a seguir.
Para fins de aposentadoria especial, deverão ser considerados os agentes nocivos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos, ou associação de agentes prejudiciais à saúde e à integridade física.