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É inquestionável que um importante marco da Constituição Federal de 1988 e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394/1996) foi o conceito de educação básica composta por três etapas, que devem estar organizadas de forma orgânica e articulada. De acordo com Cury (2002), “a educação básica é um conceito mais do que inovador para um país que, por séculos, negou, de modo elitista e seletivo, a seus cidadãos o direito ao conhecimento pela ação sistemática da organização escolar”.
Para que esse conceito se efetive, é fundamental a intervenção do Estado, com a participação da sociedade civil, por meio de políticas — programas e projetos — definidas em um planejamento, que leve em conta a análise estratégica da realidade como um todo e em cada situação específica.
Nesse entendimento, dilemas presentes na educação básica brasileira necessitam ser confrontados: desigualdades econômicas, sociais, culturais e de cor ou raça, bem como desequilíbrios regionais.
A supressão da vírgula empregada logo após o vocábulo ‘que’ (segundo período do primeiro parágrafo) preservaria a correção gramatical e a coerência do texto.