///
Na DIRF devem ser informados: os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no Brasil; o imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários; o pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior; e os pagamentos a plano de assistência à saúde — coletivo empresarial.