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Suponha que uma empresa tenha cobrado R$ 100 mil pela prestação de serviços técnicos não financeiros e que, após a incidência de tributos na fonte, a empresa tenha sido creditada em R$ 90 mil. Nessa situação, o ISS sobre essa prestação de serviços, considerada uma alíquota de 5%, é de R$ 4,5 mil.