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A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou, no dia 14/4/2020, esclarecimentos sobre a Medida Provisória n.º 950/2020, que prevê desconto de 100% nas tarifas para a parcela do consumo de energia elétrica de até 220 kWh/mês. A isenção de pagamento vale por três meses.
Uma família possui os seguintes aparelhos elétricos:
• Um ventilador de 100 W;
• Um aspirador de pó de 1.000 W;
• Uma televisão de 200 W;
• Um chuveiro de 5.000 W;
• Um secador de cabelo de 1.300 W;
• Uma máquina de lavar roupa de 1.500 W.
A partir das informações precedentes, assinale a opção que apresenta uma possível distribuição do consumo mensal da família para que ela usufrua da isenção mensal conforme resolução da ANEEL.