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Competem ao núcleo de segurança do paciente (NSP) o monitoramento dos incidentes e dos eventos adversos na instituição de saúde e a notificação dos eventos adversos para a ANVISA; em geral, a notificação deve ser feita mensalmente, exceto no caso de eventos adversos que evoluírem para óbito, que devem ser notificados em até 48 horas a partir do ocorrido.