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O desejo por igualdade em nossos dias, ensejado pela Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, marco da modernidade, segundo Axel Honneth, advém de uma busca por autorrespeito. Para Honneth, houve uma conversão de demandas por distribuição igualitária em demandas por mais dignidade e respeito. O autor descreve o campo de ação social como o lócus marcado pela permanente luta entre os sujeitos por conservação e reconhecimento. O conflito, diz ele, força os sujeitos a se reconhecerem mutuamente e impulsiona a criação de uma rede normativa. Quer dizer, o estabelecimento da figura do sujeito de direitos constitui um mínimo necessário para a perpetuação da sociedade, porque é pelo respeito mútuo de suas pretensões legítimas que as pessoas conseguem se relacionar socialmente.
Nesse contexto, a Lei Maria da Penha teria o papel de assegurar o reconhecimento das mulheres em situação de violências (incluída a psicológica) pelo direito; afinal, é constatando as obrigações que temos diante do direito alheio que chegamos a uma compreensão de cada um(a) de nós como sujeitos de direitos. De acordo com Honneth, as demandas por direitos — como aqueles que se referem à igualdade de gênero ou relacionados à orientação sexual —, advindas de um reconhecimento anteriormente denegado, criam conflitos práticos indispensáveis para a mobilidade social.
Sem prejuízo da correção gramatical do texto, os vocábulos “é” (l.17) e “que” (l.19) poderiam ser suprimidos, desde que fosse inserida uma vírgula imediatamente após a palavra “alheio” (l.18).