///
Em 1979, foi aprovada pela Assembleia Geral da ONU a Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher. O tratado internacional entrou em vigor internamente no Brasil apenas em 2002.
A Convenção prevê que os Estados signatários adotem política destinada a eliminar a discriminação contra a mulher, entendida como “toda distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo e que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher, independentemente de seu estado civil, com base na igualdade do homem e da mulher, dos direitos humanos e das liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural e civil ou em qualquer outro campo”.
As medidas previstas visam garantir o gozo dos direitos humanos e das liberdades fundamentais das mulheres, em igualdade de condições com os homens, além de buscar alterar os padrões socioculturais de conduta e suprimir todas as formas de tráfico de mulheres e exploração da prostituição feminina.
A Convenção prevê, ainda, a adoção de ações afirmativas, a exemplo do que ocorreu no Brasil com a cota eleitoral de sexo, prevista na Lei n.º 9.504/1997 (Lei das Eleições). O dispositivo exige que as candidaturas dos partidos obedeçam, nas eleições proporcionais, ao parâmetro mínimo de 30% e máximo de 70% para cada sexo.
As medidas a que se refere o terceiro parágrafo estão elencadas no segundo parágrafo, especificamente no trecho ‘toda distinção (...) outro campo’ (l. 7 a 13).