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Na visita à obra de construção de um prédio público, o fiscal observou os problemas a seguir, que foram notificados à contratada em documento oficial, com a solicitação de justificativas e providências: a área dentro do canteiro de obras, ao lado da área de armazenamento e onde ocorria a descarga dos vergalhões de aço, não se encontrava isolada; o local de execução da dobra e montagem das armaduras possuía lâmpadas de iluminação sem proteção contra impactos; as pontas verticais dos vergalhões já posicionados para concretagem estavam desprotegidas.
O isolamento da área é dispensável quando a descarga de vergalhões de aço ocorrer no perímetro do canteiro de obras e próximo do local de armazenamento.