///
Na visita à obra de construção de um prédio público, o fiscal observou os problemas a seguir, que foram notificados à contratada em documento oficial, com a solicitação de justificativas e providências: a área dentro do canteiro de obras, ao lado da área de armazenamento e onde ocorria a descarga dos vergalhões de aço, não se encontrava isolada; o local de execução da dobra e montagem das armaduras possuía lâmpadas de iluminação sem proteção contra impactos; as pontas verticais dos vergalhões já posicionados para concretagem estavam desprotegidas.
De acordo com as normas de segurança vigentes, independentemente do turno de realização dos trabalhos de dobra e montagem das armaduras, havendo lâmpadas de iluminação no local, elas devem possuir proteção contra impactos.