///
Na visita à obra de construção de um prédio público, o fiscal observou os problemas a seguir, que foram notificados à contratada em documento oficial, com a solicitação de justificativas e providências: a área dentro do canteiro de obras, ao lado da área de armazenamento e onde ocorria a descarga dos vergalhões de aço, não se encontrava isolada; o local de execução da dobra e montagem das armaduras possuía lâmpadas de iluminação sem proteção contra impactos; as pontas verticais dos vergalhões já posicionados para concretagem estavam desprotegidas.
A proteção de pontas verticais de vergalhões de aço é obrigatória apenas no caso de um longo tempo de espera entre a execução da armação e a concretagem das peças de concreto.