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O reconhecimento e a proteção dos direitos humanos estão na base das Constituições democráticas modernas. A paz, por sua vez, é o pressuposto necessário para o reconhecimento e a efetiva proteção dos direitos humanos em cada Estado e no sistema internacional. Ao mesmo tempo, o processo de democratização do sistema internacional, que é o caminho obrigatório para a busca do ideal da paz perpétua, não pode avançar sem uma gradativa ampliação do reconhecimento e da proteção dos direitos humanos, acima de cada Estado. Direitos humanos, democracia e paz são três elementos fundamentais do mesmo movimento histórico: sem direitos humanos reconhecidos e protegidos, não há democracia; sem democracia, não existem as condições mínimas para a solução pacífica dos conflitos. Em outras palavras, a democracia é a sociedade dos cidadãos, e os súditos se tornam cidadãos quando lhes são reconhecidos alguns direitos fundamentais; haverá paz estável, uma paz que não tenha a guerra como alternativa, somente quando existirem cidadãos não mais apenas deste ou daquele Estado, mas do mundo.
Preservando-se a correção gramatical do texto CB3A2BBB, os termos “não há” (R.12) e “não existem” (R.13) poderiam ser substituídos, respectivamente, por