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A característica fundamental do Estado democrático de direito é a presença do povo nos atos de decisão do governo, que vai além da simples formação das instituições democráticas. No Estado democrático, os próprios indivíduos é que fazem a vontade do Estado. Esse pressuposto é assegurado pelo reconhecimento dos direitos de participação popular nas decisões estatais, como, por exemplo, o direito de votar e de participar de partidos políticos e o direito à liberdade de expressão do pensamento, de reunião, de informação.
O status de cidadão surgiu a partir do reconhecimento dos primeiros direitos fundamentais, identificados com a defesa da liberdade e da propriedade, e dos direitos de participação política, que traduziam uma igualdade meramente formal. O Estado liberal, identificado com os interesses da burguesia do século XVIII, passou a identificar como cidadãos apenas os detentores de direitos políticos, ou seja, os que podiam votar e ser votados.
Mais recentemente, a ideia de cidadania passou a ser formulada em sentido mais amplo: cidadão é o indivíduo consciente de que pertence à sociedade estatal e de que é titular dos direitos fundamentais, assim como consciente de que tem o dever de respeitar a dignidade do outro e de contribuir para a sociedade.
Com essa nova concepção, o elemento central da cidadania deixou de ser o direito ao voto e passou a ser a organização da sociedade civil e sua atuação nos diversos espaços públicos, seja intervindo nas decisões do governo, seja controlando a atividade dos representantes.
Em cada uma das opções a seguir é apresentado trecho do texto Ativismo judicial e artigo 41-A:... — entre aspas — seguido de uma proposta de reescrita desse trecho. Assinale a opção em que a proposta de reescrita mantém a correção gramatical e o sentido original do texto.