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Nos edifícios em construção, com oito ou mais pavimentos, a partir do térreo ou da altura equivalente, é obrigatória a instalação de, no mínimo, um elevador tracionado a cabo, com comando interno, que deverá ser instalado a partir da conclusão da laje de piso do terceiro pavimento ou da altura equivalente, e que poderá servir, simultaneamente, para o transporte de passageiros e de cargas.