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A substituição periódica dos presidentes da República — sempre eleitos pelo Congresso Nacional ou pelo Colégio Eleitoral, ainda que de modo meramente homologatório — abriu, em duas circunstâncias, espaço para que a oposição apresentasse seu programa, mesmo sob a vigência do Ato Institucional n.º 5 (AI–5). A anticandidatura de Ulysses Guimarães, em 1973, e a candidatura do general Euler Bentes Monteiro, em 1978, caracterizaram momentos em que o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) usou com habilidade as brechas da legislação autoritária para apresentar ideias e criticar duramente o regime.
Considerado por muitos o “golpe dentro do golpe”, o AI–5, editado em dezembro de 1968 por Costa e Silva, aprofundou o caráter discricionário do regime, evidenciado pela cassação de mandatos, suspensão de direitos políticos, que atingiu a magistratura, pela ampliação da censura à imprensa e às artes, entre outras manifestações típicas de uma “ditadura escancarada”, segundo Elio Gaspari.