///
O monitoramento por imagens há algum tempo tem sido fonte de conflito entre patrões e trabalhadores, da mesma forma que o controle de emails e as escutas e gravações de ligações telefônicas dos empregados. São questões que a justiça trabalhista está aprendendo a contemporizar, já que influenciam a convivência no ambiente de trabalho e dizem respeito à saúde do trabalhador. Pela jurisprudência dominante no Tribunal Superior do Trabalho, é devida a indenização por danos morais quando há abuso do poder, ou seja, a filmagem não pode ser ostensiva, e o funcionário deve ter conhecimento dos dispositivos de segurança instalados.
Tecnologias de controle criam novas situações de dano moral. Internet: <www.tst.jus.br> (com adaptações).
No trecho “é devida a indenização por danos morais” (R.8-9), a correção gramatical do texto seria mantida caso fosse suprimido o artigo que define “indenização”.