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O monitoramento por imagens há algum tempo tem sido fonte de conflito entre patrões e trabalhadores, da mesma forma que o controle de emails e as escutas e gravações de ligações telefônicas dos empregados. São questões que a justiça trabalhista está aprendendo a contemporizar, já que influenciam a convivência no ambiente de trabalho e dizem respeito à saúde do trabalhador. Pela jurisprudência dominante no Tribunal Superior do Trabalho, é devida a indenização por danos morais quando há abuso do poder, ou seja, a filmagem não pode ser ostensiva, e o funcionário deve ter conhecimento dos dispositivos de segurança instalados.
Tecnologias de controle criam novas situações de dano moral. Internet: <www.tst.jus.br> (com adaptações).
Infere-se do texto que a justiça trabalhista ainda não tem uma solução definitiva para a questão do monitoramento de empregados pelos patrões.