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Em caso de greves ou paralisações da categoria profissional, o psicólogo dispõe do direito de interromper todas as atividades concernentes à prestação de serviços psicológicos. JUSTIFICATIVA – Em caso de greve ou paralisações, o profissional poderá interromper todas as atividades concernentes à prestação de serviços psicológicos, exceto as atividades de emergência.