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O resultado da avaliação psicológica do candidato deve ser divulgado, exclusivamente, por meio dos termos apto ou inapto. JUSTIFICATIVA – Segundo o Decreto n.º 6.944, de 21 de agosto de 2009, art. 14-A, “o resultado final da avaliação psicológica do candidato será divulgado, exclusivamente, como ‘apto’ ou ‘inapto’”. (Incluído pelo Decreto n.º 7.308, de 2010)”.