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A Resolução CFP nº 08/2010 dispõe sobre a atuação do psicólogo como perito e assistente técnico no Poder Judiciário, considerando, em seu teor, que:
O psicólogo perito é profissional designado para assessorar a justiça no limite de suas atribuições e, portanto, deve exercer tal função com isenção em relação às partes envolvidas.
E também estabelece que:
Os assistentes técnicos são de confiança da parte para assessorá-la e garantir o direito ao contraditório, não sujeitos a impedimento ou suspeição legais.
Sendo assim, quanto ao contexto de atuação profissional, previsto na referida Resolução, é CORRETO afirmar que
Mariana, psicóloga com alguns anos de formação clínica, possui dois sobrinhos, filhos de sua única irmã Miriam. Certo dia, em uma conversa familiar, Miriam informou a toda a família que as crianças estão sofrendo muito com a separação conjugal dela e do marido.
Miriam foi casada com Ricardo e, após doze anos de relacionamento, o casal decidiu se separar. Comunicaram essa decisão aos filhos de 5 e 7 anos e resolveram que seriam pais amigos e presentes, o que motivou a opção pela guarda compartilhada. No entanto, após 1 ano da separação, Ricardo entrou com uma ação judicial de reversão da guarda para unilateral, sob a alegação que Míriam não estava dando permissão total para seu acesso aos filhos.
O juiz determinou perícia psicológica e o ex-casal Míriam e Ricardo, de comum acordo, sugeriu que o trabalho fosse realizado pela psicóloga Mariana, pois ela conhecia melhor do que ninguém as crianças, a história do casal e poderia também oferecer melhores custos para a família que, naquele momento, atravessava dificuldades financeiras.
Levando-se em consideração o Código de Ética Profissional do Psicólogo divulgado pelo Conselho Federal de Psicologia é correto afirmar que