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Nos termos do Decreto n.º X, a demarcação de terras indígenas deverá ser precedida de estudos e levantamentos técnicos que atendam ao disposto no art. 231, § 1.º, da Constituição Federal. Os estudos deverão incluir aspectos sociológicos, cartográficos e fundiários. Todos esses estudos devem ser realizados com o auxílio de profissionais experientes em cada área.