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Segundo dados da Organização Mundial de Saúde, o Brasil é o sétimo país com maior incidência de assassinatos de mulheres. São dez homicídios por dia. Ao abrir qualquer jornal, o leitor encontrará notícias de algum caso “do dia”. O do dia 16 de outubro dizia respeito a Iolanda, uma jovem paulistana de vinte e um anos de idade, que foi atacada em uma academia de ginástica, na tarde do dia anterior, pelo ex-namorado, com quem havia terminado o relacionamento um dia antes.
A imprensa costuma chamar casos como o de Iolanda de “crimes passionais”, como se eles tivessem sido movidos por amor. Não são. Amor não mata; o que mata é a sensação de poder que o ex-parceiro tem sobre a vítima. O criminoso tem certeza de que a vítima lhe pertence: “Se ela não for minha, não vai ser de mais ninguém.” É a completa desumanização da mulher, transformada em um objeto sobre o qual alguém tem propriedade, pelo simples fato de, algum dia, eles — proprietário e objeto — terem sido um “casal”.
O caráter passional não justifica um homicídio, pois o tipo penal não reconhece a paixão como motivo para um assassinato, podendo, inclusive, a pena imposta ao crime ser aumentada se for reconhecido que o réu agiu com motivação torpe ou fútil, ou ainda sem dar possibilidade de defesa à vítima.
Mas a quem interessa dizer que tal crime é passional, que o réu estava sofrendo com a rejeição, ou que ele não conseguia enxergar a própria vida com a ausência da mulher amada? Com esse discurso, coloca-se a violência contra a mulher no âmbito privado, para justificar frases do tipo “em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher”. Assim, afasta-se a necessidade de uma discussão geral e mudança social em relação a esses crimes, como se algo entre os dois justificasse a violência, a tortura, o assassinato. Lavamos as mãos e fingimos que, se nos aproximarmos, estaremos invadindo a privacidade alheia.
No que se refere a aspectos linguísticos do texto, assinale a opção correta.