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Em determinada entidade governamental hipotética, durante certo exercício financeiro já encerrado, foram registrados os seguintes eventos: lançamento de impostos no valor de R$ 80.000,00; arrecadação de impostos no valor de R$ 68.000,00; compra de veículo, à vista, no valor de R$ 32.000,00, com recebimento imediato do bem; empenho, liquidação e pagamento de folha de pessoal no valor de R$ 36.000,00; empenho e liquidação das despesas com água, luz e telefone consumidos no valor de R$ 18.000,00, totalmente inscritas em restos a pagar.
O valor de R$ 18.000,00, referente às despesas com água, luz e telefone, inscrito em restos a pagar, não deverá ser registrado como variação patrimonial diminutiva do exercício.