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A avaliação das operadoras de planos de saúde em relação às garantias de atendimento, previstas na RN 259, é realizada de acordo com dois critérios: comparativo, cotejando-as entre si, dentro do mesmo segmento e porte; e avaliatório, considerando evolutivamente seus próprios resultados.
Os planos de saúde recebem notas de zero a quatro: zero significa que o serviço atendeu às normas, e quatro é a pior avaliação possível do serviço. Os planos com pior avaliação — durante dois períodos consecutivos — estão sujeitos à suspensão temporária da comercialização. Quando isso ocorre, os clientes que já haviam contratado o serviço continuam no direito de usá-lo, mas a operadora não pode aceitar novos beneficiários nesses planos.
Prejudica-se a correção gramatical do período ao se substituir “é realizada” (R.3) por realiza-se.