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Tombamento é um conjunto de ações realizadas pelo poder público e alicerçadas por legislação específica, que visa preservar os bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e afetivo, impedindo a sua destruição e(ou) a sua descaracterização.
Conforme o Decreto-lei n.º 25/1937, tombamento pode ser de ofício, voluntário ou compulsório.
A restauração visa garantir a permanência de um testemunho físico e real, de épocas passadas para gerações futuras, enquanto a reforma consiste na transformação do objeto para adequá-lo às novas necessidades.