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Considere que o órgão ambiental licenciador, pautado no interesse público e por decisão motivada, decida promover a alteração de condicionante de licença ambiental, expedida a fim de ampliar medidas mitigadoras de impactos negativos omitidos pela equipe multidisciplinar que elaborou o EIA/RIMA. Nesse caso, o empreendedor titular da licença ambiental deve sujeitar-se ao novo regime imposto.