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Ao pensar em iniciativas de combate à corrupção, devemos, antes, considerar a existência de uma incongruência presente na vida ordinária — ou seja, no cotidiano das pessoas — entre duas ordens de juízos morais, porque envolve juízos — característicos da cognição humana — que se dividem em juízos de valor e juízos de necessidade. Se, por um lado, os juízos de valor representam um esquema normativo que organiza a ação política, por outro, os juízos de necessidade constituem parâmetros para a tomada de decisões no fluxo constante do dia a dia.
Dessa maneira, os indivíduos, mesmo os que afirmam ser portadores de uma moral que reprova a corrupção, fazem, em suas avaliações das experiências no cotidiano, um cálculo mental no qual o resultado lhes diz não ser errado usar para os interesses privados ferramentas que visam atender ao interesse público. Isso porque seu juízo moral de necessidade sobrepõe o juízo moral de valor. Essa sobreposição decorre, de certo modo, do pouco enraizamento de valores como o decoro, o cumprimento dos deveres, a honestidade. Em uma perspectiva macro, isso resulta em uma cultura política que informalmente institui a corrupção, pactuando com sua tolerância diária.
Sendo assim, duas frentes de iniciativas devem tomar corpo na formulação do combate à corrupção: a que regula legalmente as normas morais, e outra que visa consolidar tais normas na prática cotidiana, operando, assim, a antinomia entre os juízos de necessidade e de valor que se entrelaçam na práxis social.
Revista Sociologia. Editora Scala, ano IV, ed. 42, ago.-set./2012, p. 50 (com adaptações).
Com base no texto, assinale a opção correta.