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Nos processos de avaliação econômica de investimentos rodoviários, recomenda-se, como precaução, que o valor dos benefícios decorrentes do tráfego gerado e os benefícios resultantes da valorização das propriedades localizadas na área de influência direta da rodovia a ser implantada ou melhorada não sejam acrescentados ao valor líquido do incremento da produção local.