///
Uma empresa com 1.200 empregados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) contratou uma empresa especializada em instalações elétricas e hidráulicas, classificada pela Norma Regulamentadora (NR) 4 — que trata dos serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho (SESMT) — em grau de risco igual a 3. A empresa contratada possui 270 empregados, também sob o regime da CLT, foi contratada por um prazo de sete meses e montou seu canteiro de obras nas dependências da contratante.
Na hipótese em que as empresas contratante e contratada, cujos estabelecimentos não se enquadrem na obrigatoriedade de constituir SESMT, individualmente, podem dar assistência na área de segurança e medicina do trabalho a seus empregados por meio de SESMTs comuns, organizados opcionalmente pelo sindicato da categoria.