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Uma empresa com 1.200 empregados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) contratou uma empresa especializada em instalações elétricas e hidráulicas, classificada pela Norma Regulamentadora (NR) 4 — que trata dos serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho (SESMT) — em grau de risco igual a 3. A empresa contratada possui 270 empregados, também sob o regime da CLT, foi contratada por um prazo de sete meses e montou seu canteiro de obras nas dependências da contratante.
Na situação em apreço, um engenheiro de segurança do trabalho contratado obrigatoriamente por tempo integral deve fazer parte da composição do SESMT da empresa contratante.