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Na época da ágora e do foro, na época da comunicação interpessoal direta, surgiu a liberdade de opinião, conceito básico para todo progresso humano e para toda civilização. O surgimento da imprensa, que foi o primeiro dos meios de expressão de massas, provocou, pela sua própria expansão e contra as prerrogativas de controle reais ou religiosas, o conceito correlativo de liberdade de expressão. O século XIX, que presenciou extraordinário desenvolvimento da grande imprensa, caracterizou-se por lutas constantes em prol da liberdade. A chegada sucessiva de outros meios de comunicação de massas — cinema, rádio e televisão —, da mesma forma que o abuso de todas as propagandas em vésperas de guerra, demonstrou rapidamente a necessidade e a possibilidade de um direito mais preciso, porém mais extenso, a saber, o de procurar, receber e difundir as informações e as ideias por quaisquer procedimentos e sem consideração de fronteiras. Na atualidade, parece possível um novo passo adiante: o direito do homem à comunicação, derivado das nossas últimas vitórias sobre o tempo e o espaço do mesmo modo que da nossa percepção mais clara do fenômeno da comunicação, que engloba todas as liberdades e traz, ademais, tanto para os indivíduos quanto para as sociedades, os conceitos de acesso, participação, corrente bilateral de informação, todos necessários para o desenvolvimento harmonioso do homem e da humanidade.
Entre as ideias veiculadas no texto, encontra-se a de que todo indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, assim como à liberdade para buscar, receber e transmitir informação e ideias de todos os tipos, incluindo-se as relacionadas a direitos humanos, orientação sexual e identidade de gênero, por meio de qualquer mídia e independentemente das fronteiras nacionais.