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Os beneficiários da merenda escolar são alunos da educação infantil (creches e pré-escolas), do ensino fundamental, da educação indígena, das áreas de quilombos e os alunos da educação especial, matriculados em escolas públicas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, ou em estabelecimentos mantidos pela União, bem como os alunos de escolas sem fins lucrativos.
Entende-se que “creches e pré-escolas” (na linha 2) fazem parte do que se chama educação infantil.