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Voltou a tramitar na Câmara dos Deputados projeto de lei que permite a divulgação da imagem e de informações, em livros biográficos, de pessoas de notoriedade pública. O crescente número de ações judiciais abertas por parentes dos biografados contra editoras e autores de biografias, seja para pedir compensação financeira a título de ressarcimento por dano moral, seja com o objetivo de tirar livros de circulação, compromete a liberdade de expressão e o direito à informação.
Esse problema ganhou vulto nos últimos anos. Alegando que a Constituição Federal garante a imagem e a intimidade das pessoas, o cantor Roberto Carlos conseguiu, em 2007, que a justiça mandasse retirar das livrarias um livro escrito por um admirador que relatava sua vida familiar e sua trajetória artística. Em 2008, a justiça também mandou retirar do mercado a primeira biografia completa de João Guimarães Rosa.
É fundamental à sociedade conhecer sua história. As biografias de pessoas de interesse público têm um papel muito importante nesse sentido. A soma de cada uma das histórias dessas personagens é que escreve a história de um povo e de uma nação. Na realidade, enquanto perdurar a legislação em vigor, todos perdem — o autor, o personagem e os leitores. Garantir à sociedade o acesso a informações sobre figuras públicas — sem impedir, é claro, que biógrafos possam ser acionados judicialmente, caso cometam injúria ou difamação — é forma de preservar direitos fundamentais e assegurar a livre circulação de ideias, dois princípios vitais para as sociedades abertas e democráticas.
A expressão “Esse problema” (l.9) é elemento coesivo que retoma o antecedente “pedir compensação financeira a título de ressarcimento por dano moral” (l.6-7).