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Na hipótese de doações a partidos políticos ou candidatos por meio da Internet, as fraudes ou erros cometidos pelo doador, sem conhecimento dos candidatos, dos partidos ou das coligações, não ensejam a responsabilidade destes nem a rejeição de suas contas eleitorais. Essa especificação protege candidatos e partidos contra possíveis fraudes praticadas por terceiros com o intuito de prejudicá-los. Assim, somente são por elas responsabilizados os doadores que as cometeram, e os candidatos e partidos políticos, se delas participarem de alguma forma ou delas tiverem conhecimento.
A conjunção ou empregada em “as fraudes ou erros” designa exclusão, como na frase Liberdade ou morte!