///
Especialistas em direito e em execuções penais divergem sobre a eficácia da extensão do período máximo de encarceramento permitido pela legislação brasileira. Para alguns, a ameaça de aplicação de penas mais rígidas — e mesmo à pena de morte — não intimida a maioria dos criminosos. Outros no entanto louvam a iniciativa por acreditarem que a mudança seria uma espécie de antídoto contra as benevolências da progressão de regime, que acaba libertando condenados tão logo eles cumpram um sexto da pena comportadamente. Como ocorre na maioria das vezes, os dois lados têm sua cota de razão.
A expressão “tão logo” (R.10) foi empregada de maneira incorreta no texto; sua substituição por assim que garantiria a correção gramatical do texto.