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A Convenção para a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais lida com campos temáticos específicos mencionados na Declaração Universal da UNESCO para a Diversidade Cultural. São documentos cuja existência aponta para a necessidade de se reconhecer que os bens e os serviços culturais comunicam identidades, valores e significados e, por isso, não podem ser considerados meras mercadorias ou bens de consumo quaisquer. Por sua vez, também os Estados precisam tomar todas as medidas apropriadas para proteger e promover a diversidade das expressões culturais, garantindo o livre fluxo de ideias e obras. Finalmente, é necessário redefinir a noção de cooperação internacional, elemento central da Convenção, na medida em que cada forma de criação traz em si as sementes de um diálogo contínuo.
A Convenção lida com muitas formas de expressão cultural que resultam da criatividade de indivíduos, grupos e sociedades, enquanto comunicam conteúdos culturais com sentido simbólico, bem como valores artísticos e culturais que se originam de identidades culturais ou as expressam. As expressões culturais — qualquer que seja o meio ou a tecnologia usada — são transmitidas pelas atividades, pelos bens e pelos serviços culturais, que, conforme reconhecido pela Convenção, têm uma natureza dupla (econômica e cultural). Por esse motivo, tais bens e serviços não podem ser tratados como objetos de negociações comerciais.
Ao enfocar a proteção e a promoção da diversidade das expressões culturais, a Convenção reconhece que, em um mundo cada vez mais interconectado, cada indivíduo tem direito a acessar, livre e imediatamente, uma rica diversidade de expressões culturais, tanto as do seu país quanto as de outros. Entretanto, esse potencial ainda não se materializou totalmente no atual contexto global.
Os bens culturais são apresentados como sendo de livre acesso a todos, o que não significa que eles sejam sempre gratuitos.