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No mês de junho, uma empresa de manutenção predial designou uma equipe para proceder à limpeza de um prédio recém-construído. Para a limpeza da fachada desse prédio, foi utilizada uma grua motorizada, operada por dois empregados. Durante manobra para deslocamento horizontal, o equipamento atingiu uma janela no décimo pavimento e quebrou a vidraça. Dois membros da equipe que limpavam o interior do prédio, nesse andar, sofreram cortes no rosto e no braço causados por estilhaços de vidro, tendo ficado afastados do trabalho durante catorze dias. Um dos operadores da grua sofreu escoriações na perna direita e ficou afastado de suas atividades normais do dia 12 ao dia 25 do mês de junho. Adicionalmente a esses acidentes, a mesma empresa registrou em relação a um total de 100.000 horas-homem de exposição ao risco, durante o mês de junho, oito acidentes que não implicaram afastamento de empregados.
Caso haja, no estado de saúde do operador da grua acidentado, complicações que resultem sequelas que impliquem redução da sua capacidade para o trabalho habitual, o trabalhador terá direito ao recebimento de auxílio-doença.